DITADURA VS DEMOCRACIA: A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS
https://youtu.be/eUugOszXPBw
DITADURA VS DEMOCRACIA:
A
VIOLAÇÃO DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS
Adam Menques
Alana Lima
Camile
Melo
Carlos
Alberto
Resumo
Este
presente artigo tem como objetivo mostrar as consequências das ações de um
regime ditatorial, tais como a violação dos direitos constitucionais,
explicando assim a importância de um regime democrático exercido de maneira
coerente. E por fim, esclarecendo como a ação de dois regimes pode mudar o
destino de um país.
Abstract
This article
aims to show the consequences of the actions of a dictatorial regime, such as
the violation of constitutional rights, thus explaining the importance of a
democratic regime exercised in a coherent way. And finally, clarifying how the
action of two regimes can change the destiny of a country.
Palavras-chave: Ditadura,
Democracia, consequência, violação dos direitos constitucionais.
DITADURA
Na Roma antiga, quando a república passava por situações graves, os cônsules designavam um ditador que assumia todos os poderes até que se restabelecesse a normalidade. Na antiguidade especificamente no século XIX, com o surgimento das democracias modernas, o termo ditadura voltou a ser utilizado, agora para designar os regimes políticos cuja legitimidade não se fundamenta no modelo democrático liberal. Entretanto, seja em qualquer país, um regime ditatorial é sempre indesejado e criticado pelas pessoas, o ato de transformar críticas e insatisfação em ações tem o poder de pôr fim à tirania dos regimes ditatoriais. A força movida pelo repúdio a esse sistema é uma força democrática presente em todos os cidadãos.
Modernamente,
o conceito de ditadura aproxima-se mais da ideia de tirania da antiguidade do
que da ditadura romana. Platão e Aristóteles compartilharam do mesmo
pensamento, que a marca da tirania é a ilegalidade “o exercício do poder pela
vontade absoluta de uma pessoa ou grupo ou a violação da legislação em vigor”.
As descrições de tirania na Grécia antiga e na Sicília tem características muito
próximas das formas que as ditaduras modernas adotam. Quase sempre a ditadura é
imposta por um movimento militar contra as estruturas do poder anteriormente
estabelecido, o que caracteriza um golpe de estado.
As
vezes o regime ditatorial não se instala por meio de golpe militar e sim de
golpe de estado político a partir das próprias estruturas do sistema que se
pretende abolir, como ocorreu na ditadura nazista imposta por Hitler na
Alemanha e na ditadura fascista de Mussolini na Itália.
O
primeiro regime ditatorial brasileiro, foi instaurado na revolução de 1930,
comandada por Getúlio Vargas, pode ser dividido em dois períodos. No primeiro,
que se prolongou ate 1937, o regime Vargas admitiu formalidades democráticas e
ampliou o direito de voto as mulheres. O segundo começou com um golpe
institucional dado por Vargas e se caracterizou pela adoção de comportamentos
típicos da ditadura. A ditadura Vargas caiu em 1945, quando foram convocadas
eleições livres.
A
fase democrática brasileira estendeu-se ate 1964, apesar das ameaças de golpes
militares para evitar a posse do presidente Juscelino Kubitschek em 1955 e do vice-presidente
Joao Goulart em 1961. A pressão anticomunista levou ao golpe que derrubou
Goulart e inaugurou uma serie de cinco governos militares, foi nesse período
que ficaram evidentes as características expressivas de uma ditadura.
DEMOCRACIA
O
desenvolvimento da democracia tem sido muito grande, pelo fato de a população
ter aumentado tanto, a democracia direta foi deixando de lado e assim vou
surgindo várias formas é significado para essa palavra. Logo em seguida tivemos
o surgimento da democracia representativa aonde o povo se reuni e escolhe por
meio do voto os representantes que irão tomar decisões em seu nome e esse vem
sendo um modelo de democracia comum atualmente. Devemos chamar atenção para
variedades formas de distingui uma democracia, seja ela uma democracia
deliberativa, liberal, racial, social e o sistema que é aplicado no Brasil hoje
a democracia semidireta que sofreu vários ataques ao longo dos tempos.
A
democracia no Brasil só teve surgimento durante a era de Getúlio Vargas, entre os
anos de 1934 e 1937. Depois desse período os militares assumiram o governo até
final da ditadura em 1985.
No
Brasil ainda e muito discutida a questão da democracia, que não está totalmente
aplicada no nosso país, que está vivendo uma democracia semidireta que é uma
mistura de uma democracia direta e indireta que se aplica através de
representantes políticos, mas também na participação dos cidadãos feita por
consultorias publicas ou iniciativas populares. A situação que se passa no
nosso país e totalmente delicada pelo fato das pessoas não respeitarem essa lei
que é essencial para nosso desenvolvimento, aonde a democracia não é só ligada
a questão política, mas também em relação a liberdade de expressão e direito de
ir e vir.
DITADURA VS DEMOCRACIA
Além
da força policial usada para assegurar a manutenção do poder, as ditaduras, de
maneira sistemática, recorrem a propaganda política e ao culto da personalidade
do ditador como um meio eficaz de manter o apoio da população além da repressão
as torturas e assassinatos foram a marca mais violenta do período da ditadura.
Pensar em direitos humanos era apenas um sonho. O modelo ditatorial serviu para
nos mostrar como um regime político não deve exercer num país.
Democracia
é algo que bate totalmente de frente com a ditadura pois ela sempre está
visando liberdade de expressão, proteção legal, religião e a participação na
vida política, econômica e cultural da sociedade que faz com que o cidadão ter
seus direitos expressos e deveres de participação do sistema político que vai
proteger seu direito e a sua liberdade
DIREITOS CONSTITUCIONAIS
Os
direitos constitucionais consistem em direitos naturais, garantido a todo e
qualquer indivíduo. São direitos universais não havendo distinção de classe
social, nação, gênero ou etnia. Os direitos constitucionais foram adquiridos ao
longo da história, surgindo gradativamente com a eclosão de vários movimentos,
em especial na Europa, em que o Iluminismo nasceu e se espalhou por várias
partes do globo. O iluminismo penetrou na colônia recém instalada da
Inglaterra, amadurecendo o desejo de liberdade e independência contra a
dominação inglesa. Mais tarde, com a vitória e a conquista da independência,
foi proclamada a primeira Constituição dos Estados Unidos (o primeiro texto
constitucional escrito de um país) com os alicerces presentes até hoje. Alguns
dos pontos definidos dessa constituição foram: A tripartição dos poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, separação proposta pelo Iluminista Francês
Montesquieu por exemplo. A cidadania banhada com direitos civis e políticos
como liberdade de pensamento e de crença religiosa também já tinha sido
defendida pelo Iluminista Francês Voltaire. Provando o florescimento da
inclusão dos ideais iluministas nos Estados Unidos.
O
amadurecimento do iluminismo na Europa logo se tornou visível dando espaço para
outro acontecimento histórico, a Revolução Francesa. Esse acontecimento foi
bastante reivindicatório, visto que a sociedade francesa do século XVIII era
alicerçada nos fundamentos feudais totalmente desiguais.
No
decorrer do processo revolucionário Francês, a Assembleia Nacional
Constituinte- formada pela burguesia do terceiro estado declarou o fim
definitivo dos privilégios Feudais em 4 de agosto de 1789 e no dia 26 do mesmo
mês foi proclamada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Os pontos
mais importantes dessa declaração foram:
A liberdade e a igualdade dos cidadãos perante a lei além do Direito à
propriedade individual e a plena liberdade de pensamento e opinião.
A VIOLAÇAO DOS DIREITOS
CONSTITUCIONAIS
Estados
Unidos e a França embora tenham sido os pioneiros a propor os direitos
constitucionais deixaram claro o fato de que nem todos desfrutariam desses
direitos. Os Estados Unidos, por exemplo, afirmavam em sua Declaração que
" Todos os homens são criados iguais e são dotados por Deus de certos
direitos fundamentais", entretanto, essa ideia não se aplicou a todos. A
escravidão africana foi mantida nos EUA até a guerra de secessão indo de
1861-1865. Os indígenas foram isentos dos direitos pregados na Constituição
como direito à vida e a liberdade. Depois da independência muitos povos
continuaram sendo massacrados e expulsos de suas terras, nesse ínterim,
culturas foram arrasadas e línguas extintas. As mulheres estadunidenses tiveram
uma disparidade em relação aos homens pois não tinham os mesmos direitos civis
como o voto. Esse direito só foi conquistado 140 anos depois.
A França, assim como os EUA, manteve uma
organização social baseada na escravidão duramente mantida em suas colônias.
Além
disso, mesmo pregando a liberdade econômica de Quesnay, a França proibiu as
greves dos trabalhadores.
A
tripartição dos poderes foi definida como a forma de organização política,
porém o voto, que é um direito civil, era dado a cidadãos ativos (que possuíam
renda) e os passivos (que não possuíam renda), não votavam.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Na atualidade podemos ver um
grande índice de violação dos direitos constitucionais, onde promotores que
lutam por esses direitos, já o veem como algo fora da realidade. Essas
violações ocorrem em qualquer parte do mundo, por exemplo, o Relatório Mundial
de 2009 da Amnistia Internacional mostra que vários indivíduos são torturados
ou maltratados em pelo menos 81 países diferentes. Além disso, enfrentam
julgamentos injustos em pelo menos 54 desses países. E a sua liberdade de
expressão é restringida em pelo menos 77 países. Já a imprensa não possui liberdade
em muitos países e por conta disso os dissidentes são silenciados com bastante
frequência de forma permanente. Apesar dessas violações ainda podemos considerar
que houve algumas vitórias no período de 6 décadas.
No Brasil em 2007, conforme os
números oficiais estimam-se que a polícia matou pelo menos 1260 pessoas,
obtendo esse total mais elevado até à data. Todos os incidentes foram
classificados oficialmente como “atos de resistência” e receberam pouquíssima
ou quase Nenhuma investigação.
Desde 2014 podemos ver relatos
mais atuais sobre violações dos direitos, um exemplo disso é a reforma trabalhista,
no qual foi criada para retirar alguns direitos dos trabalhadores, fazendo
assim uma balança, onde atingiria pessoas em estado de pobreza, que lutam por
um emprego digno. Porém, a classe média nem sentiria esse tipo de mudança.
Esta lei foi aberta aos
promotores onde eles votariam a favor ou contra a aprovação desta lei. É
necessário manter resistência contra essa aprovação pois o índice de desemprego
atual é vergonhoso para o país, é por
esse motivo vivemos uma crise econômica mundial, onde o trabalhador, trabalha
mais do que seu horário estabelecido, não sendo contados como horas extras dentro da empresa e não ganhando a
porcentagem do seu trabalho prestado fora do seu horário de trabalho, podemos
ver que esses são exemplos de violações dos nossos direitos constitucionais. Um
dos exemplos é um trabalhador preste a sair de férias, sua escala de férias é
de 30 dias, porém o patrão compra 10 dias dos seus direitos, por conta de a
produção da empresa não poder ficar tanto tempo parada. Podemos também
considerar como um tipo de violação, pois todo trabalhador tem o direito de se
ausentar 30 dias da empresa de acordo com a lei estabelecida.
Referencias
Democracia:
https://www.educacao.cc/politica/diferencas-entre-democracia-e-ditadura/,
http://www.scielo.br/pdf/epsic/v2n2/a05v02n2.pdf
Ditadura: (Enciclopédia BARSA)
Direitos constitucionais: livro
da Coleção Historia Global Gilberto Cotrim
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